A Chemical Solus é uma empresa com capacidade técnica e devidamente licenciada para dar a destinação certa de resíduos sólidos e líquidos, classe I e Classe II.​

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É importante que toda a destinação de resíduos seja feita por uma empresa que tenha capacidade técnica e seja devidamente licenciada. Desta forma, o gerador consegue garantir que seu resíduo está disposto de forma segura e evitar problemas futuros.

Uma das melhores formas de atestar a qualidade do processo da empresa que será contratada para realizar a destinação final do resíduo é através de visitas e/ ou auditorias para verificação in loco das condições técnicas e legais do empreendimento.

NOSSOS SERVIÇOS

Transbordo e armazenamento de resíduos sólidos e tratamento e disposição de produtos perigosos e tratamento e disposição de efluentes industriais, assim como descaracterização de resíduos.

Coleta e Transporte

Os resíduos líquidos ou sólidos são coletados por profissionais qualificados de maneira segura e eficiente.

Destinação de Resíduos

Realizamos a destinação de resíduos industriais de forma segura à partir da caracterização de acordo com sua origem.

Gerenciamento de Resíduos

Gerenciamos de forma ambientalmente correta, os resíduos gerados por qualquer atividade.

o que você precisa saber!

O QUE SÃO RESÍDUOS CLASSE I?

Os resíduos sólidos são classificados quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, conforme definição estabelecida na NBR10.004:2004. Essa norma define que são considerados como Resíduos Classe I.

– Perigosos aqueles que apresentam pelo menos uma das seguintes características:

Inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade ou que constem listados nos anexos A ou B da respectiva norma. Esses resíduos, se gerenciados de forma inadequada, podem representar um risco à saúde pública e ao meio ambiente.

OS RESÍDUOS CLASSE I PODEM SER DESTINADOS EM ATERRO?

Sim. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) a disposição final de Resíduos Classe I em aterros industriais para Resíduo Classe I é uma a alternativa tecnológica ambientalmente adequada.

Para garantir a segurança do aterro, é necessário que as exigências estabelecidas na licença de operação emitida pelo órgão ambiental competente sejam atendidas criteriosamente.

Além disso, o projeto e operação do aterro também devem estar de acordo com as condições estabelecidas na norma brasileira 10.157:1987. Se estes critérios são atendidos, e empresa geradora poderá destinar seus resíduos classe I com segurança.

OS RESÍDUOS CLASSE I PODEM SER DESTINADOS EM ATERRO?

A NBR 10.004:2004 dispõem do fluxograma abaixo para que o gerador possa fazer uma avaliação preliminar sobre a classificação de seu resíduo. Para identificar se o seu resíduo é realmente considerado Classe I, deve-se fazer um laudo de classificação elaborado por laboratórios técnicos habilitados e acreditados na ISO IEC 17025:2005.

ESTE LAUDO DEVE SER BASEADO:

• Na identificação do processo produtivo e deve constar a indicação da origem do resíduo;
• Descrição do processo de segregação;
• Descrição do critério adotado na escolha dos parâmetros analisados;
• Se for necessário, também deve incluir os laudos das análises laboratoriais.

QUAIS OS CUIDADOS EU DEVO TER ANTES DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DE DESTINO FINAL DO MEU RESÍDUO?

É importante que toda a destinação de resíduos seja feita por uma empresa que tenha capacidade técnica e seja devidamente licenciada. Desta forma, o gerador consegue garantir que seu resíduo está disposto de forma segura e evitar problemas futuros. Uma das melhores formas de atestar a qualidade do processo da empresa que será contratada para realizar a destinação final do resíduo é através de visitas e/ ou auditorias para verificação in loco das condições técnicas e legais do empreendimento.

O atendimento dessas condições mínimas permite que as operações de aterro não provoquem a contaminação do solo e/ ou água. É necessário também se atentar para verificar alguns detalhes legais da destinação. Por exemplo, em alguns estados é necessária a homologação do gerador no órgão ambiental e, o transporte de resíduos classe I deve ser feito por uma empresa devidamente licenciada.